



O Registro de Marca no INPI é, antes de tudo, a base jurídica indispensável para a solidez e a longevidade de qualquer negócio. A marca não é apenas um nome ou logotipo. Na verdade, ela representa o ativo intangível mais valioso e o principal elemento de diferenciação no mercado.
Somente o Certificado de Registro emitido pelo INPI garante ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. Dessa forma, negligenciar essa proteção deixa a empresa vulnerável à concorrência desleal e ao uso indevido da marca por terceiros.
Por isso, o primeiro passo essencial é a busca de marca no banco de dados do INPI. Essa análise minuciosa assegura a disponibilidade legal do nome e, além disso, evita colisões com marcas já registradas. Assim, o processo se torna mais seguro e reduz o risco de indeferimento nas fases iniciais.
Registrar sua marca aumenta o valor do patrimônio empresarial, fortalece a credibilidade e contribui para estratégias de expansão, como franquias e licenciamento. Portanto, investir na proteção da marca é investir na sustentabilidade e no crescimento do seu negócio.
Após a busca prévia, o próximo passo é o protocolo eletrônico do pedido, que define a data e hora da prioridade do requerente. A partir daí, torna-se indispensável acompanhar as publicações semanais na Revista da Propriedade Industrial (RPI), pois é nela que todo o andamento do processo é divulgado.
Nesse momento, terceiros que possuam marcas semelhantes ou idênticas podem apresentar oposição formal ao pedido. Caso isso ocorra, é fundamental apresentar uma manifestação técnica bem fundamentada, baseada na legislação e na jurisprudência. Assim, o processo segue com segurança jurídica.
Além disso, é importante destacar que todos os despachos e decisões do INPI são publicados exclusivamente na RPI. Consequentemente, a perda de qualquer prazo pode resultar no arquivamento definitivo do pedido. Por isso, o controle rigoroso e o acompanhamento jurídico especializado são indispensáveis para garantir o sucesso do registro.


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A concessão do registro garante ao titular o uso exclusivo da marca por 10 anos, com possibilidade de renovação. Desse modo, o empresário obtém proteção legal completa, podendo agir contra cópias, imitações e práticas de concorrência desleal.
Em contrapartida, quem não registra a marca não possui respaldo jurídico sólido para defesa. Além disso, o processo no INPI é técnico e sujeito a indeferimentos por erros formais. Portanto, contar com uma consultoria especializada é a forma mais segura e inteligente de proteger seu ativo mais valioso.
Nós cuidamos de todas as etapas do processo — desde o protocolo até a defesa de oposições — com acompanhamento ativo e estratégico. Assim, garantimos que o patrimônio intangível da sua empresa esteja plenamente protegido, permitindo que você concentre seus esforços no crescimento do negócio.